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DECRETO Nº 76, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

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Gabinete do Presidente da República
Palácio do Planalto

Dispõe sobre a revogação das normativas internas expedidas na gestão federal anterior, bem como sobre a revogação dos atos que estabelecem orçamento para construção de cidades no Nordeste brasileiro, com fundamento no artigo 151, inciso I.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 151, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 2023
CONSIDERANDO a competência presidencial para edição de decretos necessários ao bom andamento da administração pública e ao ajuste das diretrizes governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação e revogação de normativas internas e atos administrativos defasados ou contrariantes ao planejamento atual;
DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas, em sua totalidade, as normativas internas expedidas sob a gestão federal de Caio Rodriguez Lima, especificamente:
I – Norma nº 20, de 20 de setembro de 2025;
II – Norma nº 27, de 27 de setembro de 2025;
III – Norma nº 22, de 22 de outubro de 2025.

Art. 2º Revogam-se integralmente os atos administrativos que estabeleceram orçamento no montante de 30 milhões de dólares destinado à construção de 60 cidades inteiras na região Nordeste do Brasil.

Art. 3º Determina-se que o Poder Executivo procederá à revisão dos projetos e orçamentos relacionados à construção urbana na região Nordeste, adotando critérios técnicos e econômicos que estejam alinhados ao planejamento estratégico de desenvolvimento nacional.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2025;

PEDRO HENRIQUE COSTA
Presidente da República

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