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DECISÃO 38 PJE

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 Poder Judiciário da União 

Central dos Fundadores

Decisão 


Vistos etc.


Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em face de Kayque Pereira, o qual, segundo a inicial, exercia o cargo de Governador à época dos fatos, imputando-lhe condutas que, em tese, configurariam desvio de recursos públicos federais e eventuais crimes correlatos, havendo notícia de retirada integral de valores destinados a programa estatal seguido de saída do território nacional, sem prestação de contas ou comprovação de conservação dos recursos.


O MPF, diante do cenário narrado, requer a decretação da prisão preventiva, alegando risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, sobretudo pelo fato de o requerido haver deixado o país em momento anterior, supostamente portando valores públicos.


Passo à análise.



I – Do recebimento da denúncia



A denúncia apresentada contém a descrição mínima dos fatos, com sua respectiva individualização, tipificação jurídica e indicação dos elementos que lhe dão suporte, atendendo ao disposto.


Assim, RECEBO A DENÚNCIA, determinando o regular processamento da presente ação penal.



II – Do pedido de prisão preventiva



A decretação da prisão preventiva exige a presença dos requisitos previstos , devendo estar demonstrados, em concreto, os fundamentos que autorizam a medida extrema.


No caso, há elementos preliminares indicando:


  • possível desvio ou apropriação de recursos federais, com relevante impacto sobre a administração pública;
  • notícia de abandono repentino do território nacional, sem justificativa funcional e com recursos públicos sob responsabilidade do denunciado;
  • indícios de que a permanência em liberdade pode comprometer a instrução criminal, dada a possibilidade de ocultação documental ou patrimonial;
  • risco à aplicação da lei penal, dada a prévia capacidade de evasão do país;
  • gravidade concreta da conduta imputada, que envolve bens de natureza federal.



Tais elementos justificam a apreciação imediata da medida, sem prejuízo da necessidade de estrito respeito ao princípio da proporcionalidade.


Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, por reconhecer presentes os requisitos legais.


III – Determinações



  1. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, com cumprimento imediato pela Polícia Federal.
  2. OFICIE-SE à Polícia Federal, determinando:
    a) a inserção do nome do denunciado em sistema de alerta migratório;
    b) a imediata retenção/bloqueio do passaporte, caso apresentado;
    c) comunicação desta decisão às unidades de migração.
  3. Após o cumprimento, proceda-se à audiência de custódia, nos termos da legislação aplicável.
  4. Cite-se o denunciado, após sua apresentação, para oferecer resposta à acusação no prazo legal.
  5. Cientifique-se o Ministério Público Federal.
  6. Registre-se e cumpra-se com urgência.


Tendo em vista a natureza dos fatos, determino sigilo parcial, limitado ao necessário para preservação da eficácia das diligências


Cumpra-se por OJA.

Cauã Rodrigues dos Santos
MM. Dr. Juiz Federal


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