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DECISÃO 38 PJE
Poder Judiciário da União
Central dos Fundadores
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em face de Kayque Pereira, o qual, segundo a inicial, exercia o cargo de Governador à época dos fatos, imputando-lhe condutas que, em tese, configurariam desvio de recursos públicos federais e eventuais crimes correlatos, havendo notícia de retirada integral de valores destinados a programa estatal seguido de saída do território nacional, sem prestação de contas ou comprovação de conservação dos recursos.
O MPF, diante do cenário narrado, requer a decretação da prisão preventiva, alegando risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, sobretudo pelo fato de o requerido haver deixado o país em momento anterior, supostamente portando valores públicos.
Passo à análise.
I – Do recebimento da denúncia
A denúncia apresentada contém a descrição mínima dos fatos, com sua respectiva individualização, tipificação jurídica e indicação dos elementos que lhe dão suporte, atendendo ao disposto.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA, determinando o regular processamento da presente ação penal.
II – Do pedido de prisão preventiva
A decretação da prisão preventiva exige a presença dos requisitos previstos , devendo estar demonstrados, em concreto, os fundamentos que autorizam a medida extrema.
No caso, há elementos preliminares indicando:
- possível desvio ou apropriação de recursos federais, com relevante impacto sobre a administração pública;
- notícia de abandono repentino do território nacional, sem justificativa funcional e com recursos públicos sob responsabilidade do denunciado;
- indícios de que a permanência em liberdade pode comprometer a instrução criminal, dada a possibilidade de ocultação documental ou patrimonial;
- risco à aplicação da lei penal, dada a prévia capacidade de evasão do país;
- gravidade concreta da conduta imputada, que envolve bens de natureza federal.
Tais elementos justificam a apreciação imediata da medida, sem prejuízo da necessidade de estrito respeito ao princípio da proporcionalidade.
Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, por reconhecer presentes os requisitos legais.
III – Determinações
- EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, com cumprimento imediato pela Polícia Federal.
- OFICIE-SE à Polícia Federal, determinando:
a) a inserção do nome do denunciado em sistema de alerta migratório;
b) a imediata retenção/bloqueio do passaporte, caso apresentado;
c) comunicação desta decisão às unidades de migração. - Após o cumprimento, proceda-se à audiência de custódia, nos termos da legislação aplicável.
- Cite-se o denunciado, após sua apresentação, para oferecer resposta à acusação no prazo legal.
- Cientifique-se o Ministério Público Federal.
- Registre-se e cumpra-se com urgência.
Tendo em vista a natureza dos fatos, determino sigilo parcial, limitado ao necessário para preservação da eficácia das diligências