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Certidão PJE 23

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 Poder Judiciário da União 

Central dos Fundadores

Autos n7
Autor: MPF
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social, UNIÃO

CERTIDÃO 

Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls. 02 (PJe n.º 16), foram regularmente expedidas as notificações e comunicações determinadas, conforme comprovantes nos autos.

Transcorrido o prazo legal de 10 (dez) dias para manifestação da autoridade responsável pela edição do ato normativo (Presidente da República) e do Congresso Nacional, bem como o prazo subsequente de 5 (cinco) dias para manifestação da Advocacia-Geral da União, não houve qualquer manifestação nos autos até a presente data.

Diante do decurso dos prazos, certifico a inércia das partes notificadas.

Remetam-se os autos conclusos ao MM. Juiz Titular para apreciação do pedido cautelar, nos termos do item final do despacho de fls. 02

Gabriela Nunes Martins 
Assistente de Gabinete
5997-1

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