Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
Auto de Abertura de Ação Criminal
KAYQUE PEREIRA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
propor a presente
QUEIXA-CRIME
em face de CAIO RODRIGUEZ LIMA, já preso em flagrante delito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 04/11, em local público, o querelado, CAIO RODRIGUEZ LIMA, dirigiu-se ao querelante, KAYQUE PEREIRA, proferindo em alto e bom som as seguintes expressões ofensivas:
“O senhor é um nazista!! Fascista, recua fascista! Ditador!”
As expressões foram ditas em público, na presença de diversas pessoas, com intenção deliberada de ofender a honra e a dignidade do querelante, que é pessoa de conduta ilibada, jamais envolvida com ideologias extremistas ou condutas discriminatórias.
Após o ocorrido, o querelado foi preso em flagrante delito e conduzido à autoridade policial, sendo lavrado o respectivo auto.
II – DO DIREITO
As expressões proferidas configuram crime contra a honra, já tipificados .
Difamação: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
Injúria: “Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.”
Ao chamar o querelante de “nazista”, “fascista” e “ditador”, o querelado imputou-lhe falsamente condutas e ideologias criminosas e repugnantes, notoriamente associadas a crimes contra a humanidade e a regimes totalitários, o que atinge a reputação pública do ofendido.
Há, portanto, dolo inequívoco de ofensa à honra subjetiva e objetiva do querelante, sendo plenamente cabível a ação penal privada
III – DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Conforme já dito, o querelado foi preso em flagrante delito logo após o ocorrido, sendo devidamente autuado pela autoridade policial, o que reforça a materialidade e a autoria do delito.
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IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. O recebimento da presente queixa-crime, com a consequente citação do querelado para responder aos termos da presente ação;
2. A condenação do réu nas penas cabíveis
3. A fixação de indenização por danos morais
4. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente oitiva de testemunhas, juntada de documentos e depoimento pessoal do querelado;
5. A intimação do Ministério Público para acompanhar o feito