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PGR Petição 05
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INATIVIDADE E IRREGULARIDADE CADASTRAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do PROCURADOR DA REPÚBLICA infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de FOLHA DO BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
- Consta nos cadastros públicos (Receita Federal e Junta Comercial) a existência da pessoa jurídica Folha do Brasil Comunicação Ltda, supostamente constituída para fins de atividade jornalística e de comunicação social.
- Todavia, após diligências realizadas junto aos órgãos competentes, verificou-se a ausência de qualquer registro ativo de funcionamento, bem como a inexistência de informações sobre seus representantes legais, sócios, administradores ou responsáveis contábeis.
- Não há sede conhecida, tampouco indícios de operação econômica, fiscal ou social, caracterizando inatividade empresarial prolongada e abandono da personalidade jurídica, o que afronta o princípio da transparência e da regularidade fiscal.
- Tal situação demonstra a irregularidade da empresa, que, embora conste formalmente como existente, não possui mais substrato jurídico, social ou econômico que justifique sua manutenção como pessoa jurídica de direito privado.
II – DO DIREITO
- “extingue-se a pessoa jurídica pela cassação de autorização para funcionar, nos casos previstos em lei, ou pela inatividade de seus órgãos deliberativos”.
- Além disso, é previsto que a sociedade empresária pode ser dissolvida por decisão judicial, quando demonstrada a impossibilidade de atingir o objeto social ou inatividade prolongada.
- No caso, a inexistência de endereço, sócios conhecidos e qualquer indício de funcionamento impede o cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas e civis, gerando risco de utilização fraudulenta do CNPJ, o que justifica a extinção judicial da pessoa jurídica.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:
a) a citação da pessoa jurídica “Folha do Brasil Comunicação Ltda.”, por edital, ante a ausência de endereço conhecido;
b) a declaração judicial de extinção da empresa
c) a comunicação da sentença à Receita Federal e à Junta Comercial para fins de baixa cadastral definitiva do CNPJ;
d) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, se houver.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor meramente estimativo de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento
