Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

PGR Petição 05

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated

 


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL


AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INATIVIDADE E IRREGULARIDADE CADASTRAL


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do PROCURADOR DA REPÚBLICA infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais vem, respeitosamente, propor a presente


AÇÃO CIVIL PÚBLICA


em face de FOLHA DO BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:





I – DOS FATOS



  1. Consta nos cadastros públicos (Receita Federal e Junta Comercial) a existência da pessoa jurídica Folha do Brasil Comunicação Ltda, supostamente constituída para fins de atividade jornalística e de comunicação social.
  2. Todavia, após diligências realizadas junto aos órgãos competentes, verificou-se a ausência de qualquer registro ativo de funcionamento, bem como a inexistência de informações sobre seus representantes legais, sócios, administradores ou responsáveis contábeis.
  3. Não há sede conhecida, tampouco indícios de operação econômica, fiscal ou social, caracterizando inatividade empresarial prolongada e abandono da personalidade jurídica, o que afronta o princípio da transparência e da regularidade fiscal.
  4. Tal situação demonstra a irregularidade da empresa, que, embora conste formalmente como existente, não possui mais substrato jurídico, social ou econômico que justifique sua manutenção como pessoa jurídica de direito privado.


II – DO DIREITO



  1. “extingue-se a pessoa jurídica pela cassação de autorização para funcionar, nos casos previstos em lei, ou pela inatividade de seus órgãos deliberativos”.
  2. Além disso, é previsto que a sociedade empresária pode ser dissolvida por decisão judicial, quando demonstrada a impossibilidade de atingir o objeto social ou inatividade prolongada.
  3. No caso, a inexistência de endereço, sócios conhecidos e qualquer indício de funcionamento impede o cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas e civis, gerando risco de utilização fraudulenta do CNPJ, o que justifica a extinção judicial da pessoa jurídica.


III – DO PEDIDO



Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:


a) a citação da pessoa jurídica “Folha do Brasil Comunicação Ltda.”, por edital, ante a ausência de endereço conhecido;

b) a declaração judicial de extinção da empresa

c) a comunicação da sentença à Receita Federal e à Junta Comercial para fins de baixa cadastral definitiva do CNPJ;

d) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, se houver.


V – DO VALOR DA CAUSA



Dá-se à causa o valor meramente estimativo de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos fiscais.




Termos em que,

Pede deferimento



Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########