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Petição PGR 10
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
em face do ato normativo editado pelo Presidente da República, que altera os requisitos para concessão de aposentadoria e reduz o valor dos benefícios previdenciários, sem prévia autorização legislativa e sem aprovação pelo Congresso Nacional, pelos fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Presidente da República, mediante decreto presidencial alterou substancialmente os critérios para concessão de aposentadorias e o cálculo dos proventos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essas medidas foram adotadas sem consulta ou aprovação do Congresso Nacional, configurando violação frontal ao princípio da separação dos poderes e à reserva legal em matéria previdenciária.
II – DO DIREITO
1. Violação ao Princípio da Reserva Legal
A Constituição Federal estabelece que somente a lei pode dispor sobre direitos e deveres dos cidadãos Em matéria previdenciária, é claro ao dispor que compete exclusivamente à União, por meio de lei, legislar sobre previdência social.
Assim, qualquer modificação nos requisitos de aposentadoria ou na forma de cálculo dos benefícios depende de aprovação pelo Poder Legislativo, sob pena de usurpação da competência do Congresso Nacional.
2. Violação à Separação dos Poderes
Ao editar norma que altera substancialmente direitos previdenciários sem amparo legal, o Presidente da República invade competência típica do Poder Legislativo, ofendendo o princípio da separação e independência dos poderes, basilar ao Estado Democrático de Direito.
3. Violação ao Direito Adquirido e à Segurança Jurídica
A redução de valores de benefícios já concedidos e a mudança abrupta nos critérios de aposentadoria afetam situações jurídicas consolidadas, contrariando o princípio da segurança jurídica e violando o direito adquirido dos segurados que já preenchiam os requisitos legais sob a norma anterior.
4. Violação ao Princípio da Irredutibilidade dos Benefícios
A Constituição assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, de modo que qualquer ato administrativo ou normativo que reduza o montante percebido pelos aposentados é inconstitucional.
III – DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Diante da gravidade e imediata repercussão social e econômica das medidas, requer-se a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do ato presidencial impugnado, a fim de preservar a ordem constitucional e evitar dano irreparável aos segurados e ao erário.
O periculum in mora é evidente, pois a redução dos benefícios já está sendo aplicada, e o fumus boni iuris decorre da patente violação dos dispositivos constitucionais mencionados.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- Concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do ato normativo impugnado;
- A notificação do Presidente da República e do Congresso Nacional, para prestarem informações no prazo legal;
- A oitiva da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República
- Ao final, a declaração de inconstitucionalidade do ato presidencial, com efeitos retroativos (ex tunc), restabelecendo-se o regime previdenciário anterior;
- A comunicação imediata ao INSS para cumprimento da decisão e restituição dos valores eventualmente reduzidos.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, data atual.
