Comissão Especial de Análise e Elaboração do Orçamento Federal
Congresso Nacional do Brasil
Sumário
Introdução
Quadro Geral do Orçamento Federal para 2026
Consolidação dos Programas de Governo – Volume II
Detalhamento da Receita
Legislação Aplicada à Receita e à Despesa
Anexos
Considerações Finais
1. Introdução
O presente documento constitui a Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, conforme determinação constitucional e legal vigente.
A LOA estabelece a previsão das receitas e a fixação das despesas do Governo Federal, essenciais para o planejamento, controle e execução da política pública nacional. Este documento conta com detalhes abrangentes do orçamento previsto, consolidado em quadros orçamentários e programas de governo, com a adoção das melhores práticas técnicas orçamentárias e conformidade legislativa.
2. Quadro Geral do Orçamento Federal para 2026
O orçamento total previsto para o exercício de 2026 é de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), distribuído nos diversos setores e programas estratégicos que compõem a administração pública federal. O detalhamento dos principais conjuntos orçamentários segue abaixo:
| Categoria | Valor (R$) |
|---|
| Programas Federais | 11.580.000 |
| Estatais | 15.000.000 |
| Serviços Públicos (Saúde, Educação, Transporte, Infraestrutura, Segurança e demais) | 14.420.000 |
| Ministério da Soberania Nacional (Defesa, Economia e Relações Exteriores) | 12.500.000 |
| Reserva para Emendas Parlamentares | 8.500.000 |
| Secretaria de Comunicação SECOM (Governo Federal) | 5.800.000 |
| Fundo Eleitoral | 3.500.000 |
| Repartições para Apoio à Manutenção de Governos Estaduais e Municipais | 3.200.000 |
| Previdência Social | 3.500.000 |
| Cultura | 3.500.000 |
| Ministério das Empresas | 1.500.000 |
| Repasses ao Fundo do Mercosul | 4.000.000 |
| Manutenção da Administração Presidencial (Cartão Corporativo) | 2.500.000 |
| Total Geral | 90.000.000 |
3. Consolidação dos Programas de Governo – Volume II
Volume II destina-se à consolidação detalhada dos programas e ações governamentais, visando evidenciar o alinhamento das diretrizes estratégicas do Governo Federal com o orçamento disponível.
Programas Federais
Os Programas Federais, totalizando R$ 11.580.000, compreendem iniciativas prioritárias para o desenvolvimento socioeconômico, focando na ampliação da qualidade dos serviços públicos básicos, inovação tecnológica, segurança pública e políticas sociais.
Estatais
As estatais receberão R$ 15.000.000 para manutenção e investimento, destacando-se a modernização das suas estruturas administrativas e operacionais, ampliação de capacidade produtiva e fomento à inovação.
Serviços Públicos
O valor de R$ 14.420.000 está alocado para a melhoria da saúde, educação, transporte, infraestrutura e segurança, evidenciando o compromisso do governo com a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável.
Ministério da Soberania Nacional
Destina-se um montante de $12.500.000 aos setores de Defesa, Economia e Relações Exteriores, corresponsáveis pela segurança nacional e pela projeção do Brasil no cenário internacional.
Reserva para Emendas Parlamentares
A reserva orçamentária para emendas parlamentares é fixada em $8.500.000, possibilitando recursos para demandas específicas dos parlamentares, respeitando o equilíbrio fiscal.
4. Detalhamento da Receita
As receitas previstas para composição do orçamento da União em 2026 se fundamentam em fontes diversas e estão amparadas pela legislação vigente. Destacam-se receitas tributárias, contribuições sociais, receitas patrimoniais, entre outras, cujos valores consolidados são suficientes para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, respeitando o teto de gastos e as metas fiscais estabelecidas.
5. Legislação Aplicada à Receita e à Despesa
Conforme os dispositivos constitucionais aplicáveis, particularmente o artigo 165 da Constituição Federal, a LOA está fundamentada nas normas vigentes relativas à gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), garantindo transparência, responsabilidade e controle no uso dos recursos públicos. As despesas autorizadas e as receitas estimadas obedecem rigorosamente à legislação orçamentária federal, com vistas à eficácia e eficiência na execução do orçamento.
6. Anexos
Anexo I: Quadros Orçamentários Consolidados
Anexo II: Detalhamento da Receita por Fonte
Anexo III: Detalhamento das Despesas por Programa e Ação
Anexo IV: Normas e Regulamentações Aplicadas
Anexo V: Relação das Emendas Parlamentares Autorizadas
Conforme os dispositivos constitucionais aplicáveis, particularmente o artigo 165 da Constituição Federal, a LOA está fundamentada nas normas vigentes relativas à gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), garantindo transparência, responsabilidade e controle no uso dos recursos públicos. As despesas autorizadas e as receitas estimadas obedecem rigorosamente à legislação orçamentária federal, com vistas à eficácia e eficiência na execução do orçamento.
Ademais, a elaboração e execução da presente proposta orçamentária observam de maneira rigorosa os preceitos estabelecidos pelas seguintes normas e dispositivos legais, que compõem o arcabouço jurídico fundamental para a gestão orçamentária e financeira pública:
Constituição Federal de 2023, especialmente no que tange aos artigos referentes à programação financeira, despesas públicas e fiscalizações;
Art n° 30, que dispõe sobre a competência institucional do congresso nacional para elaborar e aprovar o orçamento federal anual;
Lei nº 4.320/2022, que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos;
Lei nº 101 2024 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que impõe limites e critérios para a gestão fiscal responsável dos recursos públicos, incluindo a adoção de metas fiscais, limites para gastos com pessoal, endividamento e operações de crédito;
Decreto nº 10.540/2024, que disciplina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e orienta a execução financeira e orçamentária no âmbito federal;
Instruções Normativas e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que regulamentam procedimentos técnicos para a elaboração e controle do orçamento;
Dispositivos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), garantindo uniformidade na contabilização dos atos e fatos administrativos.
O atendimento a essas normativas proporciona segurança jurídica e adequação técnica, fundamentais para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro, impedir o comprometimento excessivo da receita pública e evitar desequilíbrios fiscais que possam comprometer a sustentabilidade das contas públicas.
No que concerne à despesa pública, o orçamento previsto na LOA 2026 rigorosamente respeita as vinculações constitucionais e legais, entre as quais se destacam:
Destinação mínima obrigatória para a saúde e educação, conforme os percentuais definidos pela Constituição Federal;
Limites para despesas com pessoal e encargos sociais, previstos na LRF;
Prioridade para investimentos em infraestrutura, programas sociais e políticas estratégicas definidas pelo Governo Federal;
Reserva de contingência para imprevistos e ajustes necessários durante a execução orçamentária;
Transparência plena e prestação de contas conforme a legislação vigente, facilitando o controle externo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e o controle social pela sociedade civil organizada.
Quanto à receita, a previsão orçamentária é baseada em estimativas criteriosas, considerando o desempenho histórico das receitas, as condições econômicas previstas para o exercício de 2026, bem como impactos normativos e tributários vigentes e projetados. As receitas classificam-se em receitas correntes e de capital, contemplando:
Receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições sociais, importantes para a manutenção da capacidade fiscal do Estado;
Receitas patrimoniais e industriais, advindas da exploração de bens e serviços públicos;
Receitas de operações de crédito autorizadas dentro do marco legal;
Transferências constitucionais e legais provenientes de outras esferas da federação;
Receitas decorrentes de fundos especiais e recursos vinculados a programas específicos.
A estrutura legal aplicada também assegura que o orçamento atenda aos princípios da universalidade, anualidade, anualidade, especificidade e impositividade, sendo esses imprescindíveis para sua validade e controle. O detalhamento das receitas e despesas está organizado de maneira a facilitar a compreensão da destinação dos recursos públicos e permitir o acompanhamento eficiente por todos os órgãos competentes, além de propiciar maior transparência à sociedade.
Por fim, a legislação vigente impõe que o planejamento, a execução e a fiscalização orçamentária estejam permanentemente alinhados às metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual (PPA), instrumentos indispensáveis para garantir a sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos do Governo Federal.
O cumprimento das normas citadas é requisito essencial para a realização dos recursos públicos e para assegurar que o Orçamento da União para o exercício financeiro de 2026 seja executado com rigor técnico, controle adequado e rigorosos padrões éticos.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
Comissão Especial responsável pela LOA 2026 – Congresso Nacional do Brasil.