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Despacho Judicial PJE-01

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DESPACHO



Vistos, etc.


Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Ricardo Salles, ex-Ministro de Estado, em razão de suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 107, §8º (Espionagem a Instituição) e 115, §7º, I (Propagação de informações falsas), ambos da Constituição conforme representação do Ministério Público Federal.


Consta dos autos que o custodiado foi detido em flagrante delito, sob a imputação de haver espionado instituição classificada como de acesso restrito e, posteriormente, disseminado informações sabidamente falsas com o propósito de afetar a credibilidade institucional e a segurança do Estado Democrático de Direito.


Considerando a natureza da prisão — flagrancial — e a necessidade de imediata verificação da legalidade da custódia, designo audiência de custódia para o dia de hoje, às 20h00, a realizar-se na sala de audiências desta Vara, com a presença obrigatória do réu, de seu defensor e de representante do Ministério Público Federal.


Requisite-se a apresentação do custodiado pela autoridade policial responsável, com a devida antecedência, assegurando-se-lhe o direito de comunicação com seu advogado e familiares.


Intimem-se o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União (caso não haja advogado constituído), e a autoridade policial que lavrou o flagrante.


Publique-se.

Cumpra-se com urgência.


Brasília, 05 de outubro de 2025.


MM. Dr. Cauã Rodrigues dos Santos
Juiz Federal

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