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Despacho Inicial PJE-04

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DESPACHO INICIAL



Vistos, etc.


Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de extinção de pessoa jurídica por inatividade e irregularidade cadastral, proposta pelo Ministério Público Federal em face de Folha do Brasil Comunicação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, alegadamente sem sede conhecida e inativa há longo período, conforme dados obtidos junto à Receita Federal e à Junta Comercial.


Sustenta o autor que a empresa encontra-se sem funcionamento regular, sem representantes identificáveis e sem endereço atualizado, o que configuraria abandono da personalidade jurídica e violação aos princípios da regularidade e transparência empresarial, motivo pelo qual requer a extinção judicial da pessoa jurídica, com a consequente comunicação aos órgãos competentes para baixa definitiva do CNPJ.


É o relatório.





DECIDO.



A pretensão formulada pelo Ministério Público Federal apresenta plausibilidade jurídica, à vista das informações preliminares sobre a inatividade prolongada da empresa e ausência de sede identificável, o que, em tese, pode caracterizar impossibilidade de cumprimento de obrigações legais e fiscais, legitimando a atuação do Ministério Público em defesa da ordem econômica e da lisura cadastral.


Diante da inexistência de endereço certo da ré, defiro o pedido de citação por edital


O edital deverá conter o resumo da petição inicial, a advertência sobre os efeitos da revelia e o prazo de 10 dias para resposta, sendo publicado no Diário Eletrônico e em jornal de grande circulação local, às expensas da autora.


Após o decurso do prazo de defesa, voltem conclusos para julgamento antecipado, caso não haja necessidade de dilação probatória.


Cumpra-se.

Publique-se.

Intimem-se.


Brasília, 05 de outubro de 2025.

MM. Dr. Cauã Rodrigues dos Santos 

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