- Portal BBR
- Privacidade
Despacho Inicial PJE-04
DESPACHO INICIAL
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de extinção de pessoa jurídica por inatividade e irregularidade cadastral, proposta pelo Ministério Público Federal em face de Folha do Brasil Comunicação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, alegadamente sem sede conhecida e inativa há longo período, conforme dados obtidos junto à Receita Federal e à Junta Comercial.
Sustenta o autor que a empresa encontra-se sem funcionamento regular, sem representantes identificáveis e sem endereço atualizado, o que configuraria abandono da personalidade jurídica e violação aos princípios da regularidade e transparência empresarial, motivo pelo qual requer a extinção judicial da pessoa jurídica, com a consequente comunicação aos órgãos competentes para baixa definitiva do CNPJ.
É o relatório.
DECIDO.
A pretensão formulada pelo Ministério Público Federal apresenta plausibilidade jurídica, à vista das informações preliminares sobre a inatividade prolongada da empresa e ausência de sede identificável, o que, em tese, pode caracterizar impossibilidade de cumprimento de obrigações legais e fiscais, legitimando a atuação do Ministério Público em defesa da ordem econômica e da lisura cadastral.
Diante da inexistência de endereço certo da ré, defiro o pedido de citação por edital
O edital deverá conter o resumo da petição inicial, a advertência sobre os efeitos da revelia e o prazo de 10 dias para resposta, sendo publicado no Diário Eletrônico e em jornal de grande circulação local, às expensas da autora.
Após o decurso do prazo de defesa, voltem conclusos para julgamento antecipado, caso não haja necessidade de dilação probatória.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 05 de outubro de 2025.
