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DESPACHO INICIAL PJE-03
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pelo Procurador-Geral da República em face do Congresso Nacional, na qual se sustenta a existência de omissão inconstitucional consistente na ausência de previsão expressa, no art. 1º da Constituição Federal, da afirmação de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito”.
Sustenta o requerente que tal lacuna comprometeria a integridade normativa da Carta Magna, por suprimir elemento essencial da estrutura constitucional e dos princípios fundamentais do Estado brasileiro. Alega, ainda, que a positivação expressa do Estado Democrático de Direito decorre dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e constitui requisito de completude da Constituição.
Requer, liminarmente, que seja reconhecida a interpretação conforme a Constituição, de modo que o art. 1º da CF seja lido como:
“A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, tendo como fundamentos (…)”.
É o relatório.
DECIDO.
A matéria posta em exame versa sobre omissão atribuída ao Congresso Nacional quanto à inserção de disposição normativa tida como essencial à conformação dos princípios estruturantes do Estado brasileiro.
determino a notificação do Congresso Nacional, por intermédio de seus Presidentes, para que preste informações, no prazo de 5 dias, acerca dos fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a alegada omissão legislativa.
Encaminhem-se os autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação sucessiva, nos prazos legais.
Considerando a natureza da pretensão, dispenso, por ora, a apreciação da medida cautelar, até que se obtenham as informações preliminares e manifestações institucionais necessárias à adequada formação do juízo de cognição.
Publique-se.
Intimem-se com urgência.
Brasília, 05 de outubro de 2025.
MM. Dr. Cauã Rodrigues dos Santos
Juiz Federal
