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Despacho 16 PJE
DESPACHO
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face de ato normativo editado pelo Presidente da República, que altera os requisitos para concessão de aposentadoria e reduz o valor de benefícios previdenciários no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, sem prévia autorização legislativa.
Alega-se, em suma, violação aos princípios constitucionais da reserva legal, da separação dos poderes, da segurança jurídica, do direito adquirido e da irredutibilidade dos benefícios previdenciários, pleiteando a suspensão imediata da eficácia do ato impugnado.
Determino:
- Notifique-se a autoridade responsável pela edição do ato normativo (Presidente da República), para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias
- Comunique-se o Congresso Nacional, para, se assim desejar, manifestar-se sobre o conteúdo da norma questionada, no mesmo prazo.
- Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias
- Em seguida, vista à Procuradoria-Geral da República, pelo mesmo prazo legal.
Considerando a relevância da matéria e a alegada urgência, reservo-me para apreciar o pedido cautelar após o recebimento das informações preliminares.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, data do protocolo.
