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DECRETO Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

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Autoriza investimento de US$ 30.000.000,00 para a realização da Copa do Mundo FIFA 2026 no Brasil, destinando recursos ao desenvolvimento de estádios nos Estados do Rio de Janeiro, Brasília, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando a importância do Brasil como sede da Copa do Mundo FIFA 2026, evento de relevância internacional que promove o esporte, a integração nacional e a visibilidade global do país, decreta:

Art. 1º Fica autorizado o investimento da ordem de US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares) para a organização e infraestrutura da Copa do Mundo FIFA 2026, que terá sede no Brasil.

Art. 2º Os recursos autorizados serão destinados prioritariamente ao desenvolvimento, modernização e ampliação dos estádios localizados nos Estados do Rio de Janeiro, Brasília, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 3º O investimento inclui a melhoria da infraestrutura esportiva, tecnológica e de acessibilidade dos estádios, visando proporcionar condições adequadas para a realização dos jogos e a máxima segurança e conforto para atletas, público e equipes técnicas.

Art. 4º Além da infraestrutura dos estádios, parte dos recursos poderá ser destinada a ações complementares relacionadas à promoção do evento, capacitação de profissionais, segurança pública, logística e mobilidade urbana nas cidades-sede, em consonância com os planos estaduais e municipais.

Art. 5º A execução dos investimentos será coordenada pelos órgãos federais competentes em parceria com os governos estaduais e municipais das cidades sede, observando critérios de transparência, eficiência e cumprimento das normas vigentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Planalto, 27 de outubro de 2025.

Caio Rodriguez Lima
Presidente da República

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