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DECRETO Nº 71, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

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Autoriza investimento de US$ 1.500.000,00 para a aquisição de novas viaturas destinadas à Polícia Rodoviária Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 151, inciso IV, da Constituição Federal, e em atenção à necessidade de fortalecimento da segurança pública nas rodovias federais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o investimento no valor de US$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares) destinado à compra de viaturas novas para a Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º A aquisição das viaturas deverá atender aos critérios técnicos de qualidade, segurança e adequação operacional para garantir a eficiência das ações de fiscalização, patrulhamento e prevenção de crimes nas rodovias federais.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Segurança Pública ou órgão federal competente será responsável pela gestão dos recursos e pela execução do processo licitatório para compra das viaturas, assegurando transparência e economicidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Planalto, 27 de outubro de 2025.

Caio Rodriguez Lima
Presidente da República

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