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DECRETO Nº 70, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

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DECRETO Nº 70, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza investimento para construção do Museu Nacional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinado ao abrigo de documentos e fotografias históricas do Brasil desde o ano de 2022, constituindo marco essencial para a soberania e cultura brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 151, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a necessidade de preservação da memória e promoção da cultura brasileiras, resolve:

Art. 1º Fica autorizado investimento no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para a construção do Museu Nacional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Museu Nacional terá por finalidade principal o recolhimento, a preservação e a exposição de documentos e fotografias históricas do Brasil, abrangendo fatos e registros desde o ano de 2022, de modo a preservar a memória recente do país, promover o conhecimento histórico e cultural e fortalecer a identidade nacional.

Art. 3º O Museu Nacional representará um marco fundamental para a soberania brasileira e o fortalecimento da cultura nacional, constituindo espaço de referência para estudos, pesquisas, educação e divulgação do patrimônio histórico.

Art. 4º A construção e a administração do Museu Nacional deverão observar rigorosos padrões técnicos e científicos de preservação documental e museológica, garantindo a segurança, integridade e acessibilidade do acervo.

Art. 5º A execução do investimento autorizado será realizada por órgão competente do Governo Federal, em estreita cooperação com órgãos estaduais e municipais do Rio de Janeiro, assegurando a adequada fiscalização e transparência dos recursos destinados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Planalto, 27 de outubro de 2025.

Caio Rodriguez Lima
Presidente da República

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