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Decisão PJE 19

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 Poder Judiciário do Estado de São Paulo

2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo

Autor: Pedro Henrique Costa da Silva
Réu: BAND, EBN, Tv Diário 

DESPACHO

Vistos etc.


O autor, Pedro Henrique Costa da Silva, propôs ação de indenização por danos morais cumulada com direito de resposta e pedido de tutela de urgência em face das rés TV Diário, EBN e Rede Bandeirantes, alegando veiculação de informações falsas acerca de sua posição política, com potencial de causar prejuízo à sua imagem e reputação, especialmente por sua candidatura à Presidência da República.


Analiso, preliminarmente, o pedido de tutela de urgência. De acordo com os documentos apresentados, há indícios suficientes de probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a permanência da notícia falsa pode comprometer a credibilidade e imagem pública do autor.


Diante disso, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar:


  1. Que as rés removam imediatamente das suas plataformas (TV, sites e redes sociais) o conteúdo apontado como falso, sob pena de multa diária a ser fixada em fase ulterior, caso não cumpram a determinação;
  2. Que as rés se abstenham de veicular novamente o conteúdo identificado como falso até decisão final sobre o mérito da ação.



Intime-se o autor para que indique, em 5 dias, os endereços eletrônicos ou links específicos onde as matérias estão publicadas, visando cumprimento da tutela.


Citem-se as rés, na pessoa de seus representantes legais, para apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia.


Após, voltem os autos conclusos para análise do mérito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

MM. Dr. Cauã Rodrigues Dos Santos 

Juiz Titular


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