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Autos abertura 14 PJE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Teresópolis/RJ
PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA
, brasileiro, candidato à Presidência da República,
vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DIREITO DE RESPOSTA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
- TV DIÁRIO, pessoa jurídica de direito privado
- EBN, pessoa jurídica de direito privado
- REDE BANDEIRANTES (BAND), pessoa jurídica de direito privado
I – DOS FATOS
As rés veicularam em seus canais de comunicação, em rede nacional, matérias jornalísticas atribuindo ao autor o suposto posicionamento político “pró-Europa”, afirmando que o mesmo defenderia alinhamento geopolítico com blocos e interesses estrangeiros.
Ocorre que tal informação é falsa, pois o autor possui posicionamento publicamente contrário a acordos de submissão do Brasil a interesses europeus, defendendo soberania nacional e alinhamento prioritário com pautas de desenvolvimento interno.
A notícia não apenas deturpa sua imagem pública, como também afeta diretamente sua reputação política, especialmente por ser o autor candidato à Presidência da República, onde a credibilidade e coerência ideológica são essenciais.
As rés, sem qualquer checagem ou oitiva prévia do autor, divulgaram conteúdo sabidamente lesivo, atribuindo ao mesmo uma posição política inexistente, com claro potencial de confundir eleitores e prejudicar sua campanha, atingindo sua honra, imagem e reputação.
II – DO DIREITO
É assegurado:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.”
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito.”
“Aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.”
O autor tem direito ao direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral, uma vez que a conduta das rés ultrapassou a mera liberdade de imprensa, configurando divulgação dolosa de informação falsa (fake news).
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A permanência da notícia falsa gera dano continuado à imagem do autor.
Há probabilidade do direito (documentos comprobatórios da veiculação) e perigo de dano irreparável (perda de credibilidade e prejuízo político).
Assim, requer-se liminarmente:
Determinação para que as rés RETIREM imediatamente o conteúdo falso do ar, de todas as plataformas (TV, site e redes sociais), sob pena de multa diária.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- A concessão de tutela de urgência para retirada imediata das notícias falsas.
- Que as rés publiquem direito de resposta, no mesmo espaço e alcance da notícia veiculada.
- A condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- A citação das rés para contestarem a ação, sob pena de revelia.
- A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.
- Condenação das rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
