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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROAUTO Nº 103/2025 – OPERAÇÃO BRASIL LIMPO

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A Desembargadora Gaby Santina, no exercício de suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e em conformidade com os autos da Operação Brasil Limpo, determina a expedição do presente MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.

I – DO OBJETO
Este auto tem por finalidade autorizar a execução de diligência de busca e apreensão contra Caua Rodrigues dos Santos, em razão de suspeitas de desvio de patrimônio pertencente à União, com foco na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

II – DO CONTEXTO FÁTICO

  1. O investigado Caua Rodrigues dos Santos, à época de sua deportação, constava como proprietário dos terrenos e infraestruturas na cidade de Teresópolis;
  2. Durante o período em que permaneceu no exterior, preferindo manter-se na Europa, verificou-se que tais infraestruturas foram classificadas como roubadas e desviadas do Bloxburg Brasil;
  3. O abandono e a irregularidade na manutenção do patrimônio público caracterizam indícios de violação às condutas legais sobre preservação e administração de bens da União destinados a população;
  4. Há necessidade de fiscalização ampla na área mencionada, a fim de verificar a existência de irregularidades estruturais, financeiras ou administrativas ligadas ao investigado.

III – DA DETERMINAÇÃO
Fica autorizada a Polícia Federal a:

a) Proceder à fiscalização integral da cidade de Teresópolis, com ingresso em imóveis, terrenos, prédios e demais infraestruturas públicas e privadas vinculadas ao plot do  investigado;
b) Apreender documentos, registros, bens, mídias e quaisquer elementos que indiquem a prática de irregularidades ou desvio patrimonial;
c) Adotar todas as medidas necessárias para a preservação da ordem pública e a segurança das operações no local;
d) Elaborar relatório circunstanciado a ser encaminhado a este Tribunal, em prazo não superior a 15 (quinze) dias.

IV – PROVIDÊNCIAS FINAIS

  • Intimem-se as autoridades policiais federais para cumprimento imediato do presente mandado;
  • Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico, respeitado eventual sigilo processual;
  • Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2025.


Desembargadora Gaby Santina
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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