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Petição PJE-PGR 03
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República infra-assinado, no exercício das atribuições constitucionais
vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da UNIÃO FEDERAL, representada pela Advocacia-Geral da União, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
- Chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal a existência da denominada Operação Soberania, conduzida em articulação entre a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), o Ministério da Soberania Nacional e a Polícia Federal, envolvendo a identificação, monitoramento e neutralização de espiões estrangeiros em território nacional.
- A despeito da gravidade dos fatos e da relevância do tema para a preservação da segurança nacional, não foram até o momento encaminhados ao Ministério Público relatórios oficiais acerca dos desdobramentos da referida operação, tampouco informações sobre eventuais agentes ainda em atividade, suspeitos de espionagem ou medidas preventivas e repressivas remanescentes.
- O sigilo das investigações, quando existente, não pode servir de pretexto para negar a prestação de contas devida aos órgãos de controle e fiscalização constitucionalmente legitimados, entre eles o Ministério Público, cuja missão é defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade.
- O quadro de incerteza e ausência de informações configura risco concreto à soberania nacional, à integridade do Estado brasileiro e à segurança da população, justificando a atuação imediata do Poder Judiciário.
II – DO DIREITO
- Dispõe a Constituição Federal, que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos.
- É conferido ao Ministério Público da União o poder de requisitar informações e documentos a autoridades da Administração direta e indireta.
- Ocorre que, diante da ausência de resposta voluntária e da gravidade do tema, impõe-se a tutela jurisdicional para assegurar o acesso imediato e integral aos relatórios produzidos no âmbito da Operação Soberania, bem como informações sobre:
a) a existência de agentes estrangeiros ainda não identificados ou neutralizados;
b) medidas remanescentes a serem executadas;
c) ações preventivas em andamento ou planejadas. - O princípio da publicidade, conjugado com a supremacia do interesse público e com o dever de transparência na proteção da soberania nacional, reforça a legitimidade da pretensão ora deduzida.
III – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
9. Presentes o fumus boni iuris (direito do MPF ao acesso a informações públicas e de interesse da soberania nacional) e o periculum in mora (risco concreto de continuidade de atividades de espionagem sem resposta institucional), requer-se a concessão de tutela provisória para determinar à União que:
• apresente, no prazo máximo de 48 horas, por intermédio da ABIN, Ministério da Soberania e Polícia Federal, relatório circunstanciado da Operação Soberania, contendo todos os dados já produzidos;
• informe a existência de agentes estrangeiros ou suspeitos ainda em território nacional;
• especifique as medidas adicionais eventualmente pendentes.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal:
a) a concessão da tutela de urgência nos termos acima;
b) a citação da União, por seus órgãos competentes, para apresentar contestação, sob pena de revelia;
c) a confirmação da tutela em sentença, reconhecendo o dever da União de fornecer, de forma periódica e integral, todos os relatórios relacionados à Operação Soberania ao Ministério Público Federal;
d) a condenação da União ao pagamento das custas e demais cominações legais, se houver.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), apenas para efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
