Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

Petição PGR-02

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated




MM. Dra. Gaby Santina,


O MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:





I – BREVE SÍNTESE FÁTICA



Em decisão proferida pela Desembargadora Gaby Santina, integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi decretada a prisão preventiva do investigado Jair Messias Bolsonaro, com fundamento no risco concreto à ordem pública, à instrução processual e à aplicação da lei penal, considerando-se a gravidade das condutas apuradas, notadamente o vazamento de informações sigilosas (art. 107, caput) e a sonegação fiscal reiterada (art. 108 da mesma codificação).


Determinou-se, ainda, a imediata expedição de mandado de prisão e sua execução pela Polícia Militar do Distrito Federal, com a apresentação do investigado perante a autoridade judicial competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a captura.


Não obstante a clareza da ordem judicial, até a presente data não há informações oficiais nos autos acerca do efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva, tampouco sobre o atual paradeiro do réu.





II – DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES



A prisão preventiva, como medida cautelar de natureza excepcional, encontra previsão no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo cabível quando presentes os requisitos da materialidade, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis.


Conforme ensina Aury Lopes Jr.:


“A prisão preventiva somente se legitima quando concretamente demonstrada a imprescindibilidade da medida, devendo o controle judicial ser constante, sob pena de transformar-se em pena antecipada, incompatível com o Estado Democrático de Direito” (Direito Processual Penal, 2023, p. 1124).


Dessa forma, o acompanhamento rigoroso de seu cumprimento é condição necessária para o controle jurisdicional e ministerial da medida, bem como para a proteção das garantias constitucionais do investigado.


O Supremo Tribunal Federal já assentou que:


“A ausência de informações claras e tempestivas sobre a execução de medidas restritivas de liberdade compromete o controle judicial da legalidade e viola o devido processo legal” (STF, HC 95.009, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10/03/2009).


Assim, para que o Ministério Público possa exercer adequadamente suas funções de fiscal da lei e de controle externo da atividade policial, mostra-se imprescindível obter informações atualizadas sobre o cumprimento da ordem judicial de prisão.





III – DOS PEDIDOS



Diante do exposto, requer o Ministério Público a Vossa Excelência:


  1. Que sejam oficiadas a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e, em reforço, a Polícia Federal, para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, prestem informações detalhadas sobre:
    a) o efetivo cumprimento ou não do mandado de prisão preventiva expedido contra Jair Messias Bolsonaro;
    b) o local exato de custódia do investigado, caso já tenha sido preso;
    c) a autoridade responsável pela execução da ordem judicial;
    d) as diligências empreendidas até o momento para localizar e capturar o réu, na hipótese de ainda não ter sido cumprida a ordem.
  2. Que seja determinada a inclusão nos autos de todas as comunicações oficiais referentes às diligências de captura, para fins de transparência e controle jurisdicional.
  3. Caso constatada eventual resistência ou inércia no cumprimento da ordem, seja oficiado o Comando Geral da PMDF e a Direção-Geral da Polícia Federal, com determinação expressa de prioridade absoluta no cumprimento da medida cautelar.
Pede Deferimento.

Dr. Cauã Rodrigues dos Santos
Procurador-Geral da República 
Mat. 5997-1


Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########