Exmo. Presidente da Central dos Fundadores,
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO — ADO
em face do CONGRESSO NACIONAL
I – DOS FATOS
1. A Constituição da República é o alicerce normativo que estrutura o Estado, organiza o poder e assegura os direitos fundamentais.
2. Entretanto, verifica-se que no Título I – Dos Princípios Fundamentais, especialmente no art. 1º, não se encontra positivada de forma expressa a afirmação de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito”.
3. A ausência desta cláusula compromete a integridade normativa da Carta Magna, esvaziando um dos preceitos estruturantes da ordem constitucional contemporânea: a consagração do Estado Democrático de Direito como pilar da organização política e jurídica da Nação.
4. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos ensinam que o princípio do Estado Democrático de Direito não é mera proclamação retórica, mas núcleo essencial de validade da Constituição, condição de legitimidade do poder e garantia da sociedade civil contra o arbítrio.
5. O entendimento é pacífico, no sentido de que é reconhecido que o Estado Democrático de Direito constitui cláusula pétrea implícita, indispensável à salvaguarda da separação de Poderes, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político.
II – DO DIREITO
6. A Constituição, protege de alteração os princípios fundamentais, o voto, a separação de Poderes e os direitos individuais, consagrando-os como cláusulas pétreas.
7. A positivação explícita do Estado Democrático de Direito é exigência decorrente dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
8. A omissão legislativa em inserir essa afirmação compromete a completude da Constituição e afronta o dever do Estado de assegurar juridicidade e estabilidade institucional, o que legitima a presente ADO .
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a Vossas Excelências:
a) o conhecimento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
b) o reconhecimento da omissão inconstitucional do Congresso Nacional quanto à previsão expressa do enunciado de que “o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito” no art. 1º da Constituição;
c) a notificação do Congresso Nacional para que supra a omissão, promovendo a devida alteração redacional no Título I da Carta Magna, inserindo o dispositivo em prazo razoável;
d) subsidiariamente, caso se entenda não ser possível impor ao legislador a alteração formal, que a Central dos Fundadores declare, com efeito vinculante e erga omnes, que a Constituição deve ser interpretada como se contivesse a cláusula expressa de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito”, conferindo-lhe plena eficácia normativa.
IV – DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Requer-se a concessão de medida cautelar, para que, até o suprimento da omissão pelo Congresso Nacional, seja reconhecida pela CF a interpretação conforme a Constituição no sentido de que o art. 1º deve ser lido como:
“A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, tendo como fundamentos (…)”.
V – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada de pareceres de constitucionalistas de renome nacional.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cauã Rodrigues dos Santos
Procurador-Geral da República
Documento eletrônico assinado por Cauã Rodrigues dos Santos, Procurador da República, na forma da lei. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://mpf.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510016614370v8 e do código CRC d9de8ee1.