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CENTRAL DOS FUNDADORES - AUTO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

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Processo nº [9]

Requerente: Caua Rodrigues dos Santos
Requerido: Magnus Blackwood

Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), perante a Central dos Fundadores, reuniram-se as partes acima qualificadas, com o fim de compor litígio instaurado em razão da titularidade da marca “Globo BBR”, objeto do presente processo.

I – DOS FATOS
Caua Rodrigues dos Santos, outrora proprietário da marca “Globo BBR”, foi deportado há cerca de três meses, ocasião em que, por força de lei, a patente correspondente foi transferida ao Governo Federal e, posteriormente, alienada em leilão público. O requerido, Magnus Blackwood, arrematou a patente pelo valor de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares), tendo, entretanto, quitado apenas a quantia de US$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil dólares) até a presente data.

Com a anulação da decisão de deportação pela própria Central dos Fundadores, o requerente retornou ao país e, de imediato, pleiteou a restituição da marca, não logrando êxito em tratativas preliminares, diante da recusa do requerido em ceder-lhe gratuitamente o bem. Diante da ausência de acordo, o requerente ajuizou ação judicial perante a Comarca de Campinas/SP, a qual, por sua natureza, foi remetida à jurisdição da Central dos Fundadores.

II – DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO
Instadas as partes à composição extrajudicial, ambas manifestaram-se favoráveis à tentativa de conciliação, oportunidade em que:

  • O requerente, Caua Rodrigues dos Santos, propôs o pagamento da quantia de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares), a título de indenização parcial ao requerido, em contraprestação à devolução integral da patente da marca “Globo BBR”.

  • O requerido, Magnus Blackwood, aceitou a proposta nos exatos termos apresentados, comprometendo-se a ceder imediatamente e sem ressalvas a titularidade da marca ao requerente, após a homologação judicial.

III – DA HOMOLOGAÇÃO
Ante a manifestação expressa de vontade das partes, livre de vícios, e estando a transação em conformidade com a legislação vigente, a Central dos Fundadores, por intermédio do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro, HOMOLOGA o presente acordo extrajudicial, conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos termos da lei.

Assim, declara-se extinto o presente processo, com resolução de mérito, na forma do art. 24

E, para constar, foi lavrado o presente Auto de Conciliação Extrajudicial, que vai devidamente assinado pelas partes e pelo magistrado que o homologou.

Brasília, 24 de Setembro de 2025.


Caua Rodrigues dos Santos 

Magnus Blackwood 


Jair Messias BolsonaroB
Juiz Federal da Central dos Fundadores

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