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AUTO Nº 102/2025 – ABERTURA DE PROCESSO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAMPINAS


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela Comarca de Campinas, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, expede o presente AUTO DE ABERTURA DE PROCESSO, em atendimento ao pedido formulado por Caua Rodrigues dos Santos contra Magnus Blackwood.

I – DO OBJETO
O presente processo visa apurar e julgar as alegações do autor Caua Rodrigues dos Santos em relação à alienação e posterior descumprimento de obrigações contratuais relacionadas à patente da marca “Globo BBR”, anteriormente de sua titularidade.

II – DO CONTEXTO FÁTICO

  1. O autor, Caua Rodrigues dos Santos, era proprietário legal da patente da marca Globo até quatro meses atrás.
  2. Em decorrência de problemas jurídicos e imigratórios, foi enquadrado em supostos crimes contra a soberania nacional, resultando em sua deportação para a Europa.
  3. Durante sua ausência e em razão do disposto no Art. 37.1º da Constituição Federal – Código Civil, todos os seus bens e patentes no território nacional foram revertidos à União.
  4. A União, por meio de procedimento administrativo, procedeu à alienação da patente da Globo, vendida a Magnus Blackwood pelo valor de $500.000 (quinhentos mil dólares do Bloxburg).
  5. Ocorre que, após decisão da Central dos Fundadores, a sentença de deportação e exílio de Caua Rodrigues foi anulada, restituindo-lhe a cidadania e direitos plenos no país.

III – DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
O autor sustenta que:
a) Não foi formalmente informado sobre a reversão de seus bens à União e, consequentemente, sobre a alienação da patente da Globo BBR;
b) O adquirente, Magnus Blackwood, não está cumprindo integralmente com a agenda de pagamentos ajustada, estipulada em $50.000 diários;
c) Até a presente data, o requerido efetuou apenas $350.000, deixando de realizar os pagamentos subsequentes, configurando inadimplemento contratual;
d) Tal descumprimento possibilita a abertura da presente ação judicial, visando tanto a reparação material quanto a revisão da validade da alienação.

IV – DA DETERMINAÇÃO
Diante do exposto, este juízo:

  1. Admite a abertura do processo nº 102/2025, com a devida autuação em nome das partes;
  2. Determina a citação de Magnus Blackwood para, no prazo legal, apresentar defesa quanto às alegações do autor;
  3. Requisita à União e aos órgãos competentes a remessa de todos os documentos relacionados à alienação da patente da marca Globo BBR;
  4. Determina o prosseguimento regular do feito em conformidade com a legislação vigente.

V – PROVIDÊNCIAS FINAIS

  • Publique-se no Diário de Justiça do Estado de São Paulo;
  • Intimem-se as partes;
  • Cumpra-se com urgência.

Campinas, 3 de setembro de 2025.


Giovana Cardoso 

Juiz de Direito da Comarca de Campinas

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



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