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Ato de Instauração de Processo de Impeachment nº 1, de 25 de agosto de 2025
SENADO FEDERAL
Dispõe sobre a instauração de processo de impeachment do Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, por crimes de responsabilidade administrativa, e estabelece a linha sucessória no período de afastamento.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Regimento Interno do Senado Federal, e considerando:
- a gravidade dos fatos que envolvem o vazamento de documentos classificados como secretos e essenciais à segurança nacional, referentes a operações de inteligência no exterior;
- a necessidade de assegurar a estabilidade das instituições democráticas e da preservação da soberania nacional;
- a inexistência de Vice-Presidente da República em exercício;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado, perante o Senado Federal, o processo de impeachment contra o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por cometimento de crimes de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O Presidente da República, ora denunciado, ficará afastado de suas funções a partir da publicação deste ato e até o julgamento final do processo pelo Senado Federal, quando será decidido se caberá a cassação definitiva de seu mandato.
Art. 3º Considerando a vacância temporária do cargo e a inexistência de Vice-Presidente da República em exercício, assume interinamente a Chefia do Poder Executivo o Presidente do Senado Federal, Caio Rodríguez Lima, que, para tanto, declara seu afastamento provisório das funções na Presidência do Senado.
Art. 4º Durante o período de afastamento do Presidente da República, o exercício da Presidência da República caberá ao Presidente do Senado Federal, que exercerá todas as competências constitucionais do cargo até a conclusão do processo de impeachment.
Art. 5º Na hipótese de aprovação do impeachment pelo Senado Federal, o Presidente do Senado Federal, já investido na função executiva, assumirá a Presidência da República de forma plena e definitiva até a realização das próximas eleições presidenciais.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de Setembro de 2025.
Caio Rodríguez Lima
Presidente do Senado Federal
Em exercício da Presidência da República