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TRIBUNAL REGIONAL JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTO Nº 1/2025 – OPERAÇÃO BRASIL LIMPO

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O Tribunal Regional Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com os elementos constantes nos autos da Operação Brasil Limpo, determina a expedição do presente AUTO DE BUSCA E APREENSÃO.

I – DO OBJETO
Este auto tem por finalidade autorizar e requisitar à Polícia Federal, responsável pela execução da Operação Brasil Limpo, a realização de busca e apreensão na residência de Luís, ex-Governador do Estado de Minas Gerais, atualmente residente no Município de Niterói/RJ, situado em prédio localizado na Rua Silvio Santos, apartamento nº 4 (4º andar).

II – DOS FATOS
Consta nos autos que o investigado é indiciado por:

  1. Tentativa de interferência nas relações exteriores da República Federativa do Brasil;
  2. Tentativa de desvio de recursos financeiros;
  3. Lavagem de dinheiro, possivelmente originada da venda do referido apartamento;
  4. Desvio patrimonial do imóvel em questão;
  5. Participação em organização criminosa.

Os fatos encontram-se em fase de apuração no âmbito da nova etapa geral da Operação Brasil Limpo, e a medida ora determinada visa garantir a preservação de provas e o avanço das investigações.

III – DA DETERMINAÇÃO
Fica, por meio deste auto, requisitada à Polícia Federal a adoção imediata das diligências necessárias para:

a) Cumprir o mandado de busca e apreensão no endereço acima indicado;
b) Localizar e apreender documentos, mídias, valores, dispositivos eletrônicos, registros financeiros e quaisquer outros bens ou elementos que se mostrem pertinentes às investigações;
c) Realizar a detenção do indiciado, caso seja encontrado no local, observando-se os trâmites legais aplicáveis.

IV – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
Determino:

  • Intimem-se as autoridades policiais competentes para cumprimento imediato desta decisão;
  • Publique-se no Portal de Documentos Único do Bloxburg Brasil ;
  • Cumpra-se com urgência, dada a relevância e gravidade dos fatos apurados.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.




Gaby Santina

Desembargadora Presidente do TRJ-RJ



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