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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AUTO Nº 2/2025 – OPERAÇÃO BRASIL LIMPO

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento nos elementos constantes dos autos da Operação Brasil Limpo, expede o presente AUTO DE BUSCA E APREENSÃO.

I – DO OBJETO
Fica autorizada e requisitada à Polícia Federal, responsável pela execução da Operação Brasil Limpo, a realização de diligência de busca e apreensão na residência de Kayque Pereira, General da Marinha, atualmente residente no Estado do Paraná, em propriedade particular (plot próprio), conforme informações constantes no processo.

II – DOS FATOS
O indiciado é investigado por:

  1. Interferência na soberania nacional;
  2. Interferência nas relações exteriores da República Federativa do Brasil.

A presente medida tem como objetivo apurar e coletar provas relacionadas a tais condutas, no contexto das investigações em curso na Operação Brasil Limpo.

III – DA DETERMINAÇÃO
Fica determinada à Polícia Federal a adoção imediata das seguintes providências:

a) Cumprir o mandado de busca e apreensão na propriedade mencionada;
b) Apreender documentos, registros, mídias, dispositivos eletrônicos, valores e quaisquer elementos que possam contribuir para a elucidação dos fatos;
c) Proceder à detenção do indiciado, caso seja encontrado no local, observando-se os trâmites legais e constitucionais pertinentes.

IV – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
Determino:

  • Intimem-se as autoridades competentes para o cumprimento imediato desta decisão;
  • Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico, respeitando-se eventual sigilo processual;
  • Cumpra-se com urgência, dada a gravidade dos fatos e o interesse público na apuração.

Curitiba, 13 de agosto de 2025.



Gabriela Ferreira 

Desembargador Presidente do TJ-PR


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