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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2025 -

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 SENADO FEDERAL


COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES



Altera a Resolução nº 2, de 2025, que dispõe sobre a política de bloqueio e sanções do Brasil a nações da BUN – Bloxburg United Nations – e demais nações não alinhadas





A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, especialmente em conformidade com o disposto no artigo 154 da Constituição Federal, e


Considerando a melhoria do cenário diplomático internacional e os recentes avanços em tratativas bilaterais e multilaterais com diversas nações anteriormente sancionadas;


Considerando as manifestações oficiais da Presidência da República, do Ministério da Soberania Nacional em relação à Bloxburg United Nations (BUN) sobre interferências na soberania nacional do país;


Considerando os compromissos firmados pelos países citados com relação à cooperação, respeito a soberania e conprometimento em manter relações;


Resolve:




Art. 1º


Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 2, de 2025, que trata da lista de nações atualmente sob bloqueio ou sanções diplomáticas, econômicas e logísticas impostas pela República Federativa do Brasil.


Art. 2º


As seguintes nações são oficialmente removidas da lista de nações sancionadas:


I – Bloxburg Japão, membro da Bloxburg United Nations (BUN);

II – Reino da Greater California;

III – Reino da Jordânia.


Art. 3º


Com a retirada das sanções, ficam restabelecidos todos os direitos de circulação diplomática, participação em eventos oficiais promovidos pelo governo federal e elegibilidade para tratados comerciais e cooperação militar ou cultural com o Brasil.


Art. 4º


A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Senado Federal, Comissão de Relações Exteriores

Brasília, 6 de agosto de 2025


Senador Caio Rodriguez Lima 

Presidente do Senado Federal


Senador Oppo

Relatora da Resolução


Senadora Cristiane

Líder da Bancada Governista na Comissão





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