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DECRETO Nº 69, DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoriza nova fase da Operação Brasil Limpo e integra a Polícia Federal aos esforços da ABIN nas investigações e operações.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do DSI e em conformidade com a autorização expressa da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nova fase da Operação Brasil Limpo, que tem por objetivo a intensificação das ações de combate a ameaças à soberania nacional, crimes contra a ordem pública, corrupção, infiltração de grupos hostis em território brasileiro e de interferência nas relações exteriores do Bloxburg Brasil.
Art. 2º A partir da data de publicação deste Decreto, a Polícia Federal atuará em conjunto com a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), de forma coordenada, no planejamento e execução de investigações, operações e demais medidas estratégicas necessárias ao pleno êxito da operação.
Art. 3º As forças envolvidas na Operação Brasil Limpo deverão:
I – Compartilhar informações de inteligência e provas obtidas no decorrer das investigações;
II – Realizar ações integradas de campo, com priorização de alvos estratégicos;
III – Garantir a manutenção do sigilo operacional, preservando a integridade das investigações e a segurança dos agentes.
Art. 4º Este Decreto também autoriza o uso de recursos tecnológicos avançados, monitoramento eletrônico, vigilância de comunicações e infiltração controlada, observadas as normas constitucionais e legais vigentes.
Art. 5º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, com execução imediata das diretrizes aqui estabelecidas.
Brasília, 13 de agosto de 2025
Caiado
Diretor-Geral do Departamento de Segurança Interna