- Portal BBR
- Privacidade
DECRETO Nº 1, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
GABINETE DO PREFEITO
Cria, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Niterói, a Repartição de Monitoramento de Espaços Públicos Internos (REMOPI), destinada à vigilância, cooperação e atuação preventiva em estabelecimentos de acesso público, como shopping centers, centros comerciais e similares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os recentes episódios de violência e furtos registrados em estabelecimentos comerciais da cidade, especialmente os ocorridos no Plaza Shopping Niterói em 5 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos de segurança pública e de reforçar a presença preventiva da Guarda Civil Municipal em espaços de grande circulação de pessoas;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de garantir a ordem pública, a tranquilidade da população e a proteção dos bens públicos e privados de relevante interesse coletivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Niterói (GCM-NIT), a Repartição de Monitoramento de Espaços Públicos Internos (REMOPI), com a finalidade de acompanhar, supervisionar e atuar em conjunto com os órgãos de segurança e os administradores de locais de acesso público, tais como shopping centers, galerias comerciais, mercados municipais e outros espaços similares.
Art. 2º Compete à REMOPI:
I – Realizar, de forma rotineira, o monitoramento presencial e eletrônico em espaços públicos internos mediante convênio com os responsáveis pela administração dos locais;
II – Promover ações de inteligência preventiva, com foco na identificação de riscos, suspeitas e comportamentos atípicos;
III – Atuar em cooperação com as forças estaduais e federais de segurança, sempre que necessário;
IV – Apoiar ações de evacuação, orientação ao público e resposta a emergências em espaços monitorados;
V – Propor protocolos de segurança e boas práticas para os locais atendidos.
Art. 3º A coordenação da REMOPI será exercida por um servidor designado pela Chefia da GCM-NIT, com experiência comprovada na área de segurança pública e gestão de operações.
Art. 4º A REMOPI poderá firmar parcerias, convênios e acordos operacionais com os responsáveis pelos estabelecimentos monitorados, visando o compartilhamento de imagens, informações e planejamento conjunto de operações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Niterói, 6 de agosto de 2025.
Jair Messias BolsonaroB
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI
Publicar. Registrar. Cumpra-se.