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DECRETO Nº 68, DE 16 DE JULHO DE 2025
Determina o fechamento imediato da Embaixada da República Federativa do Brasil em BRUS (República de Bloxburg dos Estados Unidos da América) e estabelece a abertura da Embaixada do Brasil em TUSA (Estados Unidos da América), bem como a realocação de todo o pessoal diplomático.
MINISTRO DA SOBERANIA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto Presidencial nº 64, de 17 de maio de 2025, e mediante autorização direta do Presidente da República, decreta:
Artigo 1º. Fica determinado o encerramento imediato de todas as atividades da Embaixada da República Federativa do Brasil no território da República de Bloxburg dos Estados Unidos da América (BRUS).
Artigo 2º. Fica determinado o fechamento definitivo da Embaixada do Brasil em BRUS, incluindo:
I – Evacuação total do corpo diplomático brasileiro;
II – Cessação imediata de todos os serviços consulares no referido território;
III – Suspensão de todas as relações diplomáticas entre o Brasil e a BRUS.
Artigo 3º. Fica oficial e imediata a abertura da nova Embaixada da República Federativa do Brasil no território dos Estados Unidos da América (TUSA), sob a jurisdição plena do Ministério da Soberania Nacional.
Artigo 4º. Fica determinado o realojamento do corpo diplomático da antiga Embaixada do Brasil em BRUS para a nova Embaixada na TUSA, nos seguintes termos:
I – Nomeação do Sr. Rafael Gomes como Embaixador Plenipotenciário do Brasil na TUSA;
II – Nomeação do Sr. Nicolas como Conselheiro-Geral da Embaixada do Brasil na TUSA.
Artigo 5º. As atividades diplomáticas e consulares do Brasil no território da TUSA terão início em até 72 (setenta e duas) horas após a publicação deste Decreto.
Artigo 6º. Esta decisão fundamenta-se no alinhamento geopolítico estratégico da República Federativa do Brasil e em sua rejeição formal às políticas expansionistas e autoritárias impostas pelo Reino Unido de Bloxburg (BUK) e suas nações satélites, incluindo BRUS.
Artigo 7º. O Ministério da Soberania Nacional reitera que o Brasil é uma nação soberana e livre, que não se curvará a pressões externas ou a blocos políticos autoritários.
Artigo 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2025.
Silvio Santos
Ministro da Soberania Nacional