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CENTRAL DOS FUNDADORES AUTO Nº 14/2025 – ABERTURA DE PROCESSO DE APELAÇÃO

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A Central dos Fundadores, no exercício de sua competência constitucional como órgão judiciário máximo da Nação, e com base nas disposições do Código de Processo Nacional e nos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, expede o presente AUTO DE ABERTURA DE PROCESSO DE APELAÇÃO.

I – DO OBJETO
Este auto tem por finalidade autorizar e instaurar o processo de apelação interposto por Caua Rodrigues dos Santos, deportado e banido do território nacional em maio de 2025, no âmbito de decisão proferida pelo Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro.

II – DO CONTEXTO
Conforme estabelecido no auto original de deportação, foi fixado prazo mínimo de 1 (um) ano e 3 (três) meses para que o interessado pudesse apresentar qualquer apelação à decisão.
Entretanto, o presente documento quebra o protocolo instituído por tal decisão, permitindo a análise imediata do recurso, em razão das denúncias formuladas pelo apelante de que:

  1. Sua deportação teria sido irregular;
  2. Não lhe foi assegurado o direito a audiência prévia ou sequer a prisão antes da medida extrema;
  3. A deportação teria sido executada de forma sumária, sem procedimento judicial regular, por ordem direta do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO
Considerando a gravidade das alegações e a necessidade de preservar os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, quebra-se o prazo impeditivo estabelecido no auto original de deportação.
A medida é tomada de forma excepcional, diante da possibilidade de nulidade da decisão e de violação de garantias fundamentais.

IV – DA DETERMINAÇÃO

  1. Autoriza-se a imediata abertura do processo de apelação em favor de Caua Rodrigues dos Santos;
  2. Determina-se a notificação das partes e autoridades envolvidas para manifestação no prazo legal;
  3. Encaminhem-se os autos para distribuição e relatoria nesta Central dos Fundadores.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Publique-se o presente auto no Diário de Justiça Nacional;
  • Intimem-se as partes interessadas;
  • Cumpra-se com urgência.

Brasília, 13 de agosto de 2025.


Silvio Santos
Juiz Federal da Central dos Fundadores



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