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CENTRAL DOS FUNDADORES AUTO Nº 14/2025 – ABERTURA DE PROCESSO DE APELAÇÃO
A Central dos Fundadores, no exercício de sua competência constitucional como órgão judiciário máximo da Nação, e com base nas disposições do Código de Processo Nacional e nos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, expede o presente AUTO DE ABERTURA DE PROCESSO DE APELAÇÃO.
I – DO OBJETO
Este auto tem por finalidade autorizar e instaurar o processo de apelação interposto por Caua Rodrigues dos Santos, deportado e banido do território nacional em maio de 2025, no âmbito de decisão proferida pelo Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro.
II – DO CONTEXTO
Conforme estabelecido no auto original de deportação, foi fixado prazo mínimo de 1 (um) ano e 3 (três) meses para que o interessado pudesse apresentar qualquer apelação à decisão.
Entretanto, o presente documento quebra o protocolo instituído por tal decisão, permitindo a análise imediata do recurso, em razão das denúncias formuladas pelo apelante de que:
- Sua deportação teria sido irregular;
- Não lhe foi assegurado o direito a audiência prévia ou sequer a prisão antes da medida extrema;
- A deportação teria sido executada de forma sumária, sem procedimento judicial regular, por ordem direta do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO
Considerando a gravidade das alegações e a necessidade de preservar os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, quebra-se o prazo impeditivo estabelecido no auto original de deportação.
A medida é tomada de forma excepcional, diante da possibilidade de nulidade da decisão e de violação de garantias fundamentais.
IV – DA DETERMINAÇÃO
- Autoriza-se a imediata abertura do processo de apelação em favor de Caua Rodrigues dos Santos;
- Determina-se a notificação das partes e autoridades envolvidas para manifestação no prazo legal;
- Encaminhem-se os autos para distribuição e relatoria nesta Central dos Fundadores.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Publique-se o presente auto no Diário de Justiça Nacional;
- Intimem-se as partes interessadas;
- Cumpra-se com urgência.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
Silvio Santos
Juiz Federal da Central dos Fundadores
