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AUTO Nº 15/2025 – ANULAÇÃO DE DEPORTAÇÃO
CENTRAL DOS FUNDADORES
ÓRGÃO JUDICIÁRIO MÁXIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A Central dos Fundadores, no exercício de sua competência suprema e observando os princípios constitucionais da justiça, da ampla defesa, do contraditório e da dignidade da pessoa humana, expede o presente AUTO DE ANULAÇÃO DE DEPORTAÇÃO.
I – DO OBJETO
Este auto tem por finalidade anular integralmente o auto de deportação anteriormente expedido em desfavor de Caua Rodrigues dos Santos, medida decretada em maio de 2025.
II – DOS FUNDAMENTOS
Após reanálise processual e verificação das provas constantes nos autos da Central dos Fundadores, restou comprovado que:
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O processo de deportação de Caua Rodrigues dos Santos ocorreu de forma irregular, sem que lhe fosse assegurado direito a audiência prévia ou contraditório mínimo;
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A medida foi tomada de maneira sumária, configurando ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal;
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A defesa demonstrou e comprovou a inocência do indiciado, afastando qualquer fundamento jurídico que pudesse sustentar a medida de deportação;
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A deportação, além de irregular, configurou ato imoral e contrário ao ordenamento jurídico brasileiro.
III – DA DETERMINAÇÃO
Diante do exposto, declaro nulo e sem qualquer efeito jurídico o auto de deportação de Caua Rodrigues dos Santos, determinando-se:
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A imediata revogação de quaisquer registros ou restrições migratórias impostas em razão da decisão anulada;
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O reconhecimento do direito de retorno pleno e imediato de Caua Rodrigues dos Santos ao território da República Federativa do Brasil;
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A restauração de todos os direitos civis, políticos e jurídicos do mesmo, como se jamais tivesse ocorrido a medida de deportação.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
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Comunique-se imediatamente às autoridades migratórias e à Polícia Federal;
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Publique-se no Diário de Justiça Nacional;
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Intimem-se as partes interessadas;
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Cumpra-se com urgência.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
Silvio Santos
Juiz Federal da Central dos Fundadores