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Resolução nº 4, de 25 de agosto de 2025
SENADO FEDERAL
Resolução nº 4, de 25 de agosto de 2025
Dispõe sobre a vedação da saída da República Federativa do Brasil da The United Nations (TUN) e revoga ato do Poder Executivo que tratava de resolução interna para desligamento do país da referida organização.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a saída da República Federativa do Brasil da The United Nations (TUN), nos termos do Art. 191 da Constituição Federal, que estabelece: “É vedado ao Brasil abandonar, voluntariamente, qualquer organismo internacional sem prévia aprovação do Congresso Nacional.”
Art. 2º Fica revogado integralmente o preâmbulo comunicativo do Palácio do Planalto, datado de 24 de agosto de 2025, encaminhado na seção sigilosa do Portal de Documentos Único Nacional, que tratava de resolução interna sobre a saída do Brasil da The United Nations (TUN).
Art. 3º O Poder Executivo deverá adotar todas as providências necessárias para a reabertura imediata das relações diplomáticas e a reentrada plena do Brasil na The United Nations, no prazo máximo de 34 (trinta e quatro) horas a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará aplicação de sanções políticas e constitucionais cabíveis, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de agosto de 2025.
Caio Rodriguez Lima
Presidente do Senado Federal

