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COMISSÃO DE JULGAMENTO DO SENADO - DOCUMENTO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO SENADO
DOCUMENTO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Julgamento político e deliberação sobre inelegibilidade dos cidadãos Jair Messias Bolsonaro e Pedro Costa
O Senado Federal da República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, por meio da Comissão de Julgamento do Senado, instituída nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado Federal,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Senado Federal de processar e julgar autoridades nos casos de crimes de responsabilidade, bem como deliberar sobre sanções políticas decorrentes de processos de impeachment;
CONSIDERANDO que o cidadão Jair Messias Bolsonaro foi formalmente impeachmado pela prática de sonegação fiscal, incluindo o não pagamento de tributos devidos à Prefeitura de Campinas, bem como pelo vazamento de documentos sigilosos vinculados à Operação Soberania, conduzida no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), fatos estes que configuram grave afronta à legalidade, à segurança institucional e ao interesse público;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos fatos acima descritos, Jair Messias Bolsonaro encontra-se igualmente preso, respondendo por ilícitos de natureza fiscal e por violação de sigilo institucional;
CONSIDERANDO que o cidadão Pedro Costa foi igualmente impeachmado em razão de atos de extrema gravidade praticados durante viagem oficial à Confederação Suíça, consistentes no ataque armado ao Palácio Suíço com fuzil AK-47, bem como na detonação de granadas nas dependências do referido palácio, ocasionando severas consequências à ordem pública internacional;
CONSIDERANDO que os atos praticados por Pedro Costa resultaram em grave crise diplomática, além de profunda comoção nacional e internacional, colocando em risco a estabilidade das relações exteriores do Brasil e a imagem do Estado brasileiro perante a comunidade internacional;
CONSIDERANDO que ambos os casos configuram, em tese, condutas incompatíveis com o exercício de funções públicas, especialmente aquelas de natureza eletiva, exigindo análise rigorosa sob a ótica da moralidade administrativa, da responsabilidade política e da preservação do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que compete ao Senado Federal deliberar, após o julgamento, sobre a aplicação de sanções políticas acessórias, incluindo a inelegibilidade temporária dos julgados;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar oficialmente instaurada, na data de 5 de janeiro de 2026, a sessão de julgamento político, no âmbito da Comissão de Julgamento do Senado, dos cidadãos Jair Messias Bolsonaro e Pedro Costa, ambos já afastados de seus cargos em decorrência de processos de impeachment regularmente concluídos.
Art. 2º Determinar que o julgamento ora instaurado tem por finalidade exclusiva deliberar sobre a aplicação ou não da sanção de inelegibilidade pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos da legislação vigente e do entendimento soberano do Plenário do Senado Federal.
Art. 3º Assegurar aos julgados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com apresentação de alegações finais, manifestações de defesa técnica e sustentação oral, conforme previsto no Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 4º Estabelecer que a decisão final será proferida por votação nominal dos Senadores membros da Comissão, com posterior submissão ao Plenário do Senado Federal, para homologação.
Art. 5º Determinar que este documento seja publicado oficialmente e comunicado às autoridades competentes, bem como aos órgãos da Justiça Eleitoral, para ciência e eventuais providências decorrentes da decisão a ser tomada.
Fernanda
Presidente do Senado Federal