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Homologação 13 PJE

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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL


Vistos, etc.


O Ministério Público Federal propôs ação civil pública em face da União Federal, requerendo acesso a relatórios circunstanciados relativos à denominada Operação Soberania. Considerando a sensibilidade das informações e a necessidade de proteção de dados sigilosos relacionados à segurança nacional, foi realizada audiência de conciliação em ambiente restrito, conforme despacho inicial, com a presença de representantes das partes.


Durante a audiência, as partes celebraram acordo judicial, nos termos seguintes:


  1. Acesso controlado aos relatórios
    • A União disponibilizará os relatórios circunstanciados em ambiente seguro e controlado, no âmbito da ABIN ou da Polícia Federal.
    • O acesso será restrito a até três (3) membros designados do MPF, previamente indicados ao juízo.

  2. Sigilo e confidencialidade
    • Todo o material fornecido permanecerá sob sigilo absoluto, vedada cópia, fotografia ou retirada do ambiente controlado.
    • Os membros do MPF assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade, nos termos das normas aplicáveis.

  3. Prazos e periodicidade
    • Os relatórios serão disponibilizados em até cinco (5) dias úteis após a homologação do acordo.
    • Novos relatórios ou informações adicionais relevantes serão disponibilizados periodicamente, mediante supervisão judicial.

  4. Relatório de acompanhamento
    • O MPF poderá elaborar relatório interno de fiscalização, sem divulgação de conteúdo confidencial, para registro nos autos.

  5. Validade e força executiva
    • O acordo terá validade imediata e força de título executivo judicial.



As partes manifestaram expressamente concordância com todos os termos, não havendo impugnação ou ressalva.


Diante disso, homologo o acordo judicial celebrado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, Determino ainda que as informações compartilhadas permaneçam sob sigilo, salvo autorização judicial expressa.


Cumpra-se.


Cauã Rodrigues dos Santos 
Juiz Titular

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