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PIC n° 01/2026 | LAUDO PERICIAL

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - NAT

Procedimento Investigatório Criminal n° 01/2026

LAUDO PERICIAL

1. Preâmbulo e Qualificação Profissional

Aos 23 dias do mês de junho de 2026, o Perito Contador Forense, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento ao despacho exarado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Teresópolis/RJ, apresenta o presente LAUDO PERICIAL CONTÁBIL, estruturado a partir da análise dos atos constitutivos e cadastrais das pessoas jurídicas vinculadas ao investigado Enzo Henrique Ola/Renato Casagrande

O presente trabalho técnico visa responder aos quesitos de ordem patrimonial, societária e financeira que norteiam a Operação Capital Oculto.

2. Síntese dos Fatos e Objeto da Perícia

A investigação penal conduzida pelo MPRJ busca apurar a suposta utilização abusiva de pessoas jurídicas para fins de blindagem patrimonial, ocultação de ativos e simulação societária. O foco desta perícia reside na análise de 5 (cinco) Sociedades Anônimas (S/A) registradas em nome do investigado em um exíguo intervalo de tempo no início do ano de 2026, cujo capital social totalizado ascende a $ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares), valor este que, em tese, confronta a capacidade econômico-financeira conhecida do titular.

3. Análise Técnica dos Achados Periciais

A. Cronologia Concomitante e Ausência de Crescimento Orgânico

O exame dos registros cadastrais revela um fenômeno de geração societária concentrada, conforme cronograma abaixo:

  • Abertura da Ambev S/A 
  • 31 de Janeiro de 2026
  • Constituição da primeira sociedade anônima voltada ao setor de bebidas, com capital inicial declarado de $1.000.000.
  • Constituição em Massa:
  • 14 de Fevereiro de 2026
  • Registro simultâneo e em lote de 4 (quatro) Sociedades Anônimas: Estrela Eventos, Shopping Vitória, Grupo Lamoia e Burger King. Aporte nominal somado de $3.500.000 em um único dia.

Conclusão do Item: A abertura de quatro S/As no mesmo dia útil e de uma quinta apenas 14 dias antes afasta a hipótese de desenvolvimento empresarial natural. Demonstra, sob a ótica forense, uma operação estruturada de "prateleira", com o intuito de criar uma malha de CNPJs pronta para circulação de recursos.

B. Mapeamento do Fluxo de Capital e Incompatibilidade de Lastro

A tabela abaixo consolida a estrutura de capital declarada pelo investigado perante a autoridade cadastral:

Nome EmpresarialNatureza JurídicaCapital Social InicialSetor Primário Declarado
Estrela Eventos S/ASociedade Anônima$ 500.000,00Eventos e Publicidade
Shopping Vitoria S/ASociedade Anônima$ 1.000.000,00Gestão e Locação Imobiliária
Grupo Lamoia S/ASociedade Anônima$ 1.000.000,00Holding e Participações
Burger King S/ASociedade Anônima$ 1.000.000,00Alimentação e Comércio
Ambev S/ASociedade Anônima$ 1.000.000,00Indústria de Bebidas
TOTALIZADO-$ 4.500.000,00Conglomerado Multi-setorial

Nota Técnica sobre as S/As: A opção pelo tipo jurídico de Sociedade Anônima Fechada nestes moldes é um indicador de busca por opacidade, visto que a circulação de ações e a real composição do livro de acionistas não são publicizadas de forma automática da mesma maneira que as alterações de contratos sociais de Sociedades Limitadas (Ltda).

C. Desvio de Finalidade por Simulação de Marcas Notórias

O exame pericial detectou uma grave inconformidade de mercado: o uso dos nomes empresariais Ambev S/A e Burger King S/A.

  1. Tratam-se de marcas de alto renome global.

  2. A reprodução exata dos nomes e dos objetos sociais correspondentes (fabricação de cervejas para a "Ambev" e lanchonetes para o "Burger King") por uma pessoa física isolada configura indício veemente de simulação absoluta. Essa prática é comumente utilizada para mascarar operações fraudulentas, fazendo com que transferências de vulto pareçam transações legítimas comerciais com grandes franquias ou indústrias.

D. Estrutura de Objetos Sociais "Guarda-Chuva" (Pulverização)

Verificou-se que as empresas possuem uma sobreposição excessiva de CNAEs secundários (ex: Grupo Lamoia, Shopping Vitória e Burger King compartilham atividades de Consultoria em Gestão Empresarial - 70.20-4-00 e Holdings - 64.62-0-00).

Análise Forense: A ausência de foco operacional e a inclusão de dezenas de atividades intangíveis (como consultoria, treinamento, intermediação de negócios e publicidade) servem como vetor para a geração de passagens de fluxo financeiro artificial (emissão de notas fiscais de serviços que não deixam rastro físico), dificultando a auditoria de campo sobre a real prestação do serviço.

4. Resposta aos Quesitos Focais do Despacho do MPRJ

Com base nos dados analisados, o perito responde preliminarmente aos pontos determinados na portaria:

1. Existe compatibilidade entre o patrimônio pessoal conhecido de Enzo Henrique Ola e o capital social declarado?

Resposta: Inconclusivo/Provável Negativo. Sob a ótica estritamente cadastral, a assunção de uma dívida/aporte de $ 4,5 milhões de forma instantânea exige lastro líquido imediato. Há fortes indícios de que os valores declarados não saíram de suas economias pessoais, demandando a quebra do sigilo fiscal (DIRPF) para confirmação definitiva.

2. Qual a forma de integralização dos capitais sociais declarados?

Resposta: Os dados cadastrais omitem a via de integralização. Para fins societários, a perícia registra que: se a integralização ocorreu em dinheiro, deve-se exigir a exibição dos extratos dos valores da conta do proprietário antes da criação do CNPJ; se ocorreu em bens (como imóveis no caso da Shopping Vitória S/A), é obrigatória a apresentação do Laudo de Avaliação. A ausência desses documentos comprovará a falsidade do capital declarado.

3. Há indícios da utilização de interpostas pessoas ("laranjas") ou existência de beneficiário econômico final oculto?

Resposta: Sim. A combinação de três fatores — (a) falta de capacidade financeira individual, (b) uso de marcas comerciais grandes em S/As fechadas e (c) abertura concomitante de conglomerado multissetorial — aponta tecnicamente para uma blindagem de fachada, onde o investigado Enzo/Renato figura como proprietário formal ("homem de palha") enquanto o controle acionário real pode ter sido transmitido de forma oculta.

5. Recomendações e Diligências Sugeridas

Para a conversão deste diagnóstico em prova material inequívoca para a instrução processual, este Perito recomenda à Promotoria as seguintes medidas urgentes:

1.Expedição de Mandado de Constatação de Substância Operacional:Diligência de Campo.

Verificar se nos endereços indicados nos CNPJs funcionam estruturas físicas reais (fábrica de cerveja, lanchonete, shopping) ou se tratam-se de salas fechadas, escritórios virtuais ou residências.

2.Cruzamento EFD-Contribuições e Escrituração Contábil Digital (ECD):Análise Fiscal.

Verificar junto à Receita Federal se as empresas entregaram balanços de abertura ou se permanecem inativas desde a sua fundação no início de 2026.

Este é o Laudo Técnico Preliminar, submetido à consideração de Vossa Excelência para os fins de direito.

Teresópolis/RJ, 23 de junho de 2026.

Leonardo Volpe Humberg

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