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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025 – RESPOSTA OFICIAL AO OFÍCIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025 – RESPOSTA OFICIAL AO OFÍCIO
Brasília, 7 de maio de 2026.
À
CENTRAL DOS FUNDADORES
Poder Judiciário
Assunto: Resposta ao Ofício – Esclarecimentos sobre cumprimento de mandado de prisão preventiva referente ao Sr. Kayque Pereira.
O Gabinete do Presidente da República, em articulação direta com a Polícia Federal, vem por meio deste apresentar resposta preliminar ao Ofício encaminhado por essa Central dos Fundadores, dentro do prazo de urgência estabelecido.
- Situação Atual do Investigado
Informa-se que o Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Kayque Pereira, encontra-se neste momento em sua residência oficial, o Palácio do Jaburu, em Brasília, mantendo-se à disposição das autoridades competentes.
O Vice-Presidente está sendo acompanhado e monitorado pela Polícia Federal, não havendo qualquer tentativa de evasão, descumprimento institucional ou resistência às determinações judiciais.
- Cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva
Até o presente momento, não foi executado o ato formal de prisão, considerando a existência de circunstâncias jurídicas excepcionais relacionadas ao caso.
- Atuação da Advocacia-Geral da União
O Advogado-Geral da União, Dr. Toryel Nunes, encontra-se reunido com o Vice-Presidente da República no Palácio do Jaburu, realizando análise jurídica emergencial acerca:
- da validade do mandado de prisão preventiva;
- dos fundamentos legais apresentados;
- da eventual interposição de recurso ou manifestação institucional da União;
- da preservação das garantias constitucionais aplicáveis ao cargo de Vice-Presidente da República.
Considerando a necessidade de manifestação formal da Advocacia-Geral da União antes da execução de medida extrema, entende-se juridicamente indispensável a conclusão desta análise.
- Prazo para Complementação das Informações
Diante do exposto, o Palácio do Planalto, em coordenação com a Polícia Federal, requisita o prazo adicional de 3 (três) horas, a contar do recebimento desta resposta, para que:
- seja apresentada a manifestação oficial da Advocacia-Geral da União;
- seja definida a posição jurídica definitiva quanto ao cumprimento imediato do mandado ou eventual medida recursal cabível;
- sejam encaminhadas todas as informações complementares exigidas por esse Juízo.
- Colaboração Institucional
O Governo Federal reafirma sua total colaboração com a Central dos Fundadores, bem como com o Fundador Cauã Rodrigues, autor do pedido judicial, garantindo absoluto respeito às instituições, ao devido processo legal e à estabilidade constitucional da República.
Todas as autoridades envolvidas permanecem em contato direto para solução célere, institucional e juridicamente segura da situação apresentada.
Respeitosamente,
Gabinete do Presidente da República
Palácio do Planalto
República Federativa do Brasil
Em coordenação com a Polícia Federal
e a Advocacia-Geral da União.