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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025 – RESPOSTA OFICIAL AO OFÍCIO

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025 – RESPOSTA OFICIAL AO OFÍCIO

Brasília, 7 de maio de 2026.

À
CENTRAL DOS FUNDADORES
Poder Judiciário

Assunto: Resposta ao Ofício – Esclarecimentos sobre cumprimento de mandado de prisão preventiva referente ao Sr. Kayque Pereira.


O Gabinete do Presidente da República, em articulação direta com a Polícia Federal, vem por meio deste apresentar resposta preliminar ao Ofício encaminhado por essa Central dos Fundadores, dentro do prazo de urgência estabelecido.

  1. Situação Atual do Investigado

Informa-se que o Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Kayque Pereira, encontra-se neste momento em sua residência oficial, o Palácio do Jaburu, em Brasília, mantendo-se à disposição das autoridades competentes.

O Vice-Presidente está sendo acompanhado e monitorado pela Polícia Federal, não havendo qualquer tentativa de evasão, descumprimento institucional ou resistência às determinações judiciais.


  1. Cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva

Até o presente momento, não foi executado o ato formal de prisão, considerando a existência de circunstâncias jurídicas excepcionais relacionadas ao caso.

  1. Atuação da Advocacia-Geral da União

O Advogado-Geral da União, Dr. Toryel Nunes, encontra-se reunido com o Vice-Presidente da República no Palácio do Jaburu, realizando análise jurídica emergencial acerca:

  • da validade do mandado de prisão preventiva;
  • dos fundamentos legais apresentados;
  • da eventual interposição de recurso ou manifestação institucional da União;
  • da preservação das garantias constitucionais aplicáveis ao cargo de Vice-Presidente da República.

Considerando a necessidade de manifestação formal da Advocacia-Geral da União antes da execução de medida extrema, entende-se juridicamente indispensável a conclusão desta análise.


  1. Prazo para Complementação das Informações

Diante do exposto, o Palácio do Planalto, em coordenação com a Polícia Federal, requisita o prazo adicional de 3 (três) horas, a contar do recebimento desta resposta, para que:

  • seja apresentada a manifestação oficial da Advocacia-Geral da União;
  • seja definida a posição jurídica definitiva quanto ao cumprimento imediato do mandado ou eventual medida recursal cabível;
  • sejam encaminhadas todas as informações complementares exigidas por esse Juízo.

  1. Colaboração Institucional

O Governo Federal reafirma sua total colaboração com a Central dos Fundadores, bem como com o Fundador Cauã Rodrigues, autor do pedido judicial, garantindo absoluto respeito às instituições, ao devido processo legal e à estabilidade constitucional da República.

Todas as autoridades envolvidas permanecem em contato direto para solução célere, institucional e juridicamente segura da situação apresentada.


Respeitosamente,

Gabinete do Presidente da República
Palácio do Planalto
República Federativa do Brasil

Em coordenação com a Polícia Federal
e a Advocacia-Geral da União.

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